A portabilidade de carências é um direito que o beneficiário de plano de saúde possui de mudar de plano ou de operadora sem ter de cumprir novamente os períodos de carências ou cobertura parcial temporária.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ampliou as regras para portabilidade de carências de Seguros e Planos de Saúde. A medida passa a valer em junho de 2019 e as operadoras tem até lá implementar as mudanças.
A principal mudança da normativa é a inclusão dos beneficiários de planos coletivos empresariais, mas as novidades não param por aí. Por isso, a Conset elaborou este texto para lhe ajudar a entender as novas regras para portabilidade de carências nos Seguros e Planos de Saúde.
A seguir, saiba o que mudou e o que permanece como antes. Acompanhe!
Inclusão de planos de saúde coletivos empresariais
Uma das principais alterações com as novas regras para portabilidade de carências é a inclusão dos planos de saúde coletivos empresariais. Dessa forma, os clientes desse tipo de plano também poderão utilizar a portabilidade de carências caso desejem mudar de plano ou operadora.
Isso significa que essa novidade permite que beneficiários demitidos ou que façam parte de contratos com menos de 30 vidas não precisem cumprir novos períodos de carência se desejarem mudar de plano de saúde.
Extinção da janela para portabilidade
Outra mudança promovida pelas novas regras para portabilidade de carências da ANS é a extinção da janela para realização da portabilidade. Essa janela era o prazo necessário para o usuário exercer a troca de plano ou operadora. Ele era limitado a 4 meses no ano contados a partir da data de aniversário do contrato.
Com as mudanças nas regras, esse prazo não existe mais. Ou seja, o beneficiário pode solicitar a portabilidade a qualquer momento. Entretanto, antes disso, é preciso cumprir o prazo mínimo de permanência exigido no plano de origem, regra que continua valendo.
Fim da necessidade de compatibilidade de cobertura
As novas regras para portabilidade de carências também acabaram com a exigência da compatibilidade de cobertura entre o plano de origem e o plano de destino. A ANS extinguiu essa exigência porque as operadoras não são obrigadas a comercializar planos com todos os tipos de cobertura e segmentação, o que dificultava a portabilidade.
Portanto, com a aprovação das novas regras para portabilidade de carências, os beneficiários poderão trocar o tipo de contratação do plano sem precisar cumprir as carências que já efetivaram no plano de saúde de origem.
Isso significa que, se o consumidor de um plano ambulatorial quiser, ele pode mudar para um plano ambulatorial + hospitalar, por exemplo. Vale lembrar, entretanto, que o beneficiário deverá cumprir as carências para as coberturas que não tinha contratado no plano de origem.
Nova forma de solicitar a portabilidade
Antes da aprovação das novas regras para portabilidade de carências pela ANS, a solicitação da portabilidade acontecia apenas por meio da impressão e da entrega do relatório de compatibilidade.
A partir da vigência das novas regras, a portabilidade de carências de Seguros e Planos de Saúde poderá ser solicitada por meio de um protocolo a ser enviado pela internet. A impressão passa a ser opcional.
O que permanece igual na portabilidade de carências?
De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a exigência de compatibilidade de preços, ou seja, do valor da mensalidade dos planos, continua valendo. Isso significa que o plano de destino deve ter faixa de preço igual ou inferior ao plano de origem do beneficiário.
Essa regra só não vale para casos de portabilidade especial, quando os beneficiários contam com operadoras em liquidação ou com problemas econômico-administrativos, de planos empresariais e de planos pós-pagamento, no qual a quitação do valor acontece após utilização do serviço.
Continuam valendo também os prazos mínimos de permanência no plano de saúde. Para a primeira portabilidade, é preciso ter o mínimo de dois anos no plano de origem ou três anos, se o beneficiário tiver cumprido cobertura parcial temporária.
A partir da segunda portabilidade em diante, é preciso cumprir, pelo menos, um ano de permanência no plano de origem. O prazo mínimo pode chegar até dois anos, caso o beneficiário mude para um plano com coberturas não previstas no plano de origem.
Para ter direito à portabilidade de carências nos Seguros e Planos de Saúde, portanto, é preciso ter cumprido o prazo de exigência mínima e atentar para os requisitos de faixa de preços. Além disso, também é necessário manter vínculo ativo com o plano atual e não ter dívidas e pendências com a operadora.
Neste post, você conferiu as principais mudanças nos Seguros e Planos de Saúde com as novas regras para portabilidade de carências aprovadas pela ANS.
Com as mudanças nas normas, que passam a valer em junho de 2019, planos empresariais são incluídos na portabilidade, a janela para portabilidade e a necessidade de compatibilidade de cobertura deixam de existir e a solicitação de mudança passa a poder ser feita pela internet.
Não esqueça também dos quesitos que continuam valendo para a portabilidade de carências nos Seguros e Planos de Saúde. A compatibilidade de preços e os prazos mínimos de permanência no plano, por exemplo, ainda devem ser cumpridos pelos beneficiários que desejam trocar de contrato ou operadora.
Ainda tem dúvidas sobre a portabilidade de carências nos Seguros e Planos de Saúde? A Conset pode lhe ajudar: entre em contato com nossos especialistas!