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Diferenças entre Seguro Garantia de Proposta e Seguro Garantia Contratual

Atualizado em 14/10/2019

Publicado em 09/04/2018

Com a falta de recursos dos Estados e Municípios, o número de parcerias entre a administração pública e as empresas privadas tende a crescer, principalmente na área da construção pesada. Por isso, as construtoras precisam se preparar para aproveitar a oportunidade, conhecendo as exigências para participar dessas contratações.

A obrigatoriedade da garantia em uma licitação é determinada pela administração pública. Entretanto, é facultado ao contratado escolher, dentre as modalidades previstas em lei, aquela que mais se adeque às suas possibilidades e que seja, ao mesmo tempo, a de menor custo.

Para lhe ajudar a tomar essa decisão, apresentaremos neste post os benefícios do Seguro Garantia para licitações. Também explicaremos quais as diferenças entre o Seguro Garantia de proposta e o Seguro Garantia Contratual.

Modalidades de garantias aceitas em licitações

Segundo a lei nº 8.666/93, também conhecida como Lei de Licitações e Contratos, existem três tipos de garantias que as empresas podem utilizar. São eles: a caução em dinheiro ou títulos públicos, a fiança bancária e o seguro garantia.

Tanto a caução em dinheiro quanto a fiança bancária podem inviabilizar o acesso da empresa ao crédito bancário. Essa questão pode ser muito desfavorável para o negócio, principalmente em se tratando de contratos de execução da obras, quanto o crédito é necessário em muitas situações. Além disso, a fiança também costuma ter um custo muito alto, sendo comparável, às vezes, ao custo de um empréstimos bancário.

Sendo assim, a opção mais vantajosa passa a ser o Seguro Garantia, que tem o objetivo de garantir indenização ao segurado (Contratante) em caso de inadimplência por parte do tomador (Contratado) com relação às suas obrigações pre estabelecidas em Editais ou Contratos. Confira os benefícios:

  • menor custo se comparado às outras modalidades de garantia (caução em dinheiro ou fiança bancária;
  • não reduz o capital de giro da empresa ou seus créditos nos bancos;
  • não impacta negativamente o balanço da empresa.

Seguro Garantia de Proposta x Seguro Garantia Contratual

Estas duas modalidades de Seguro Garantia possuem objetivos distintos. A primeira é emitida no momento da apresentação das propostas nas licitações de Obras e Serviços Publicos, inclusive de Concessões. A segunda é emitida no momento em que o contrato é assinado pelo vencedor da licitação. Confira as diferenças entre elas.

Seguro Garantia de Proposta (ou bid bond)

A garantia de proposta está prevista no inciso III do art. 31 da lei nº 8.666/93. Seu principal objetivo é medir a qualificação dos licitantes no momento da apresentação dos documentos de habilitação, garantido que o vencedor da licitação assinará o contrato que prevê a execução da obra, serviço ou fornecimento licitado.

Atualmente, essa garantia está limitada a 1% do valor estimado do contrato. Caso o licitante vencedor se recuse a assinar o contrato, esse valor pode ser convertido a favor do Estado, para que o Estado custeie o novo processo licitatório ou possa convocar o segundo colocado, já que receberá a diferença do valor da proposta do primeiro para o segundo colocado.

Seguro Garantia Contratual (ou performance bond)

A garantia contratual tem como objetivo assegurar o cumprimento do contrato. Segundo o art. 56, §2º, da lei nº 8.666/93, ela deve ser exigida apenas do vencedor e não pode ser maior que 5% do valor do contrato, podendo chegar a 10% apenas em casos de obras de grande vulto.

A indenização pelo Seguro Garantia acontece quando do não cumprimento do contrato, pelo tomador (contratado), quer seja um contrato de execução de obras e projetos, de prestação de serviços, fornecimentos de bens, entre outros. Em caso de prejuízos causados à Administração, essa garantia pode ser acionada, sem que haja a necessidade de ser instaurado um processo judicial.

O Seguro Garantia Contratual pode ser emitido para garantir vários tipos de contrato, como você pode ver a seguir, sendo possível incluir ainda a cobertura para ações trabalhistas:

  • Execução de obras e projetos;
  • Fornecimento de equipamentos, materiais e mão de obra;
  • Prestação de serviços.

Num mesmo contrato, várias fases poderão ser garantidas por um Seguro Garantia específico:

  • Adiantamento de pagamento: garante a antecipação de pagamentos de valores a serem investidos na execução do objeto do contrato;
  • Retenção de pagamento: substitui cláusulas de contratos que preveem a retenção de parte do pagamento como forma de garantia de conclusão do trabalho;
  • Manutenção Corretiva: garante ao segurado a execução das ações corretivas necessárias para corrigir a disfunção ocorrida por responsabilidade do tomador.

Assessoria na emissão do Seguro Garantia é fundamental

Com a expectativa de novas licitações de obras e de projetos de concessão e da possível mudança na legislação, é de se esperar que as empresas busquem novas formas de ampliar suas chances nas contratações públicas.

Contratar uma Corretora de Seguros especializada é fundamental para aproveitar o melhor que o Seguro Garantia pode oferecer para sua empresa. A Corretora analisa as exigências do Edital e Contratos, além da gestão de riscos durante toda a vigência da apólice, inclusive em caso de emissão de aditivos contratuais. Com a assessoria da corretora de seguros, é possível saber qual a melhor opção de Seguro para cada caso.

A Corretora de Seguros analisa, ainda, as condições econômico-financeiras da empresa para verificar a viabilidade do limite de garantia exigido; estima o total de garantias ao longo da vigência do contrato, buscando e gerenciando os limites necessários junto ao mercado segurador.

Além disso, outras de suas atividades são realizar o acompanhamento do vencimento das apólices e as alterações nos contratos, providenciando aditivos ao longo da vigência dos seguros, orientando o Tomador (contratado) nas providências necessárias para que as apólices de seguros fiquem sempre de acordo como o que é exido pelo Segurado (contratante), garantindo assim sua eficácia.

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