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Como o Seguro Garantia pode ajudar nas Licitações de Obras e Concessões de Serviços Públicos

Atualizado em 14/10/2019

Publicado em 11/03/2018

O projeto de lei 6814/2017, aprovado pelo Senado e em análise na Câmara dos Deputados, altera a Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 8.666/93), trazendo muitas mudanças no cenário das contratações públicas.

Uma das principais alterações previstas é que a empresa ganhadora da licitação deverá contratar um seguro no valor de até 30% do valor inicial do contrato, para garantir que o trabalho será concluído, podendo ainda serem exigidas garantias adicionais nos casos de preços considerados inexequíveis, além de garantias de dívidas trabalhistas.

Considerando a expectativa de investimento em infraestrutura para os próximos anos, com previsões de novas licitações de obras e projetos de concessões, e da possível mudança na legislação, é de se esperar que as empresas busquem novas formas de ampliar suas chances nas contratações públicas.

Diante desse cenário, é fundamental que sua empresa saiba como o seguro garantia pode ser útil nas licitações. Para lhe ajudar, a Conset apresenta a seguir os tipos e vantagens deste seguro. Confira!

Vantagens do Seguro Garantia para Licitações

Se você pretende participar de uma licitação, existem três tipos de garantias possíveis: seguro garantia, fiança bancária e garantia real. Essa última penhora um ativo da empresa, o que pode inviabilizar o acesso a crédito bancário. Isso pode não ser vantajoso, já que, para executar a obra, o crédito pode ser necessário.

A fiança bancária, por sua vez, além de também comprometer o limite de crédito da empresa, costuma ser mais cara. Por isso, a melhor opção para as empresas é o seguro garantia.

O objetivo do seguro é garantir indenização ao segurado em caso de inadimplência por parte do tomador com relação às suas obrigações definidas em editais e contratos. Além do menor custo em relação às fianças bancárias, essa modalidade apresenta outras vantagens.

Com o seguro, não há compromisso de reciprocidade com o emissor da garantia, as eventuais divergências entre contratante e contratado são resolvidas com eficiência podendo, inclusive, contar com a intervenção da seguradora. Há liberação das linhas de crédito bancário da empresa tomadora, para outros fins, e a operação é inteiramente lastreada pelo mercado segurador.

Tipos de Seguros Garantia de Licitações e Contratos de Obras e Serviços

Existem diferentes tipos de garantias que são utilizados no mercado brasileiro. Cada um possui características específicas que são ideais para diferentes tipos de contrato. Confira a seguir os principais tipos de seguros para garantir licitações e contratos.

Garantia do Licitante

Caso a empresa vencedora da licitação decida não assinar o contrato dentro do prazo estabelecido e nas condições do edital, esse tipo de seguro garante indenização ao segurado, de forma que ele possa realizar novo processo licitatório ou convocar o segundo colocado no certame licitatório.

Garantia de Execução, Fornecimento ou Prestação de Serviços

Em caso de inadimplência por parte do tomador em relação às obrigações definidas em contrato para construção, fornecimento ou prestação de serviços, esse seguro garante indenização ao segurado para que ele possa concluir o projeto contratando uma nova empresa construtora, fornecedora ou prestadora de serviços.

Garantia para Retenção de Pagamento

Esse seguro garante indenização ao segurado em caso de inadimplência, pelo tomador, das obrigações vinculadas às retenções de pagamentos previstas no contrato.

Garantia para Adiantamento de Pagamentos

Caso haja inadimplência por parte do tomador em investir o dinheiro recebido antecipadamente na execução do objeto do contrato, esse seguro garante indenização ao segurado até o limite do valor não investido.

Agora você entende como o Seguro Garantia, além de viabilizar participação nesses processos, possui muitas vantagens em relação a outras modalidades de garantia, sendo indicado para ganhar vantagem competitiva.

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