Se você procura formas de evitar estes tipos de riscos ou prejuizos, já deve ter ouvido falar em proteção veicular e em Seguro Automóvel. Mas você sabe quais as diferenças entre eles? Para lhe ajudar, no post a seguir apresentamos tudo que você precisa saber sobre o assunto. Confira!
O que é proteção veicular?
A proteção veicular é um tipo de serviço oferecido por associações e cooperativas com a promessa de proteção para seu veículo. Esse serviço não tem nada a ver com o Seguro Auto, oferecido por corretoras de seguro e regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). Por não ser regulamentado, muitas vezes a proteção veicular pode causar mais problemas do que ajudar. Nela, os cooperados pagam uma mensalidade para cobrir os sinistros ocorridos no mês anterior com os veículos dos demais cooperados. O valor é dividido proporcionalmente: os donos de carros mais caros pagam um valor maior e aqueles que possuem carros mais baratos pagam menos. Por funcionar dessa maneira, a mensalidade da proteção veicular pode variar muito de um mês para outro, sem qualquer tipo de aviso prévio, o que é uma grande desvantagem para quem o contrata. Além disso, esse serviço não conta com um fundo de reserva e, portanto, não possui prazo determinado para pagar indenização em caso de danos ao veículo, como furtos e roubos. Você também pode encontrar esse serviço com os nomes de Seguro de Cooperativa, Seguro Cooperativado ou Seguro Associado. Mas lembre-se: não se trata de Seguro. Explicaremos melhor esse assunto no próximo tópico.
Quais as diferenças entre Proteção Veicular e Seguro Automóvel tradicional?
Além das questões explicadas no tópico anterior, existem outras diferenças que podem ser vistas entre a proteção veicular e o Seguro Automóvel. Elas podem acontecer desde a adesão do serviço até o pagamento da indenização. A seguir você confere algumas delas.
Regulamentação
O Seguro Automóvel é regulado pela SUSEP, autarquia federal responsável por implementar as políticas estabelecidas pelo CNSP – Conselho Nacional de Seguros Privados, órgão máximo do setor de seguros e vinculado ao Ministério da Fazenda. A SUSEP é responsável também por determinar os termos das apólices, coberturas especiais, zelar pela defesa dos interesses dos consumidores, esclarecer as dúvidas dos mesmos e receber e encaminhar as suas reclamações. Isso garante mais segurança para o segurado, já que as seguradoras são obrigadas a seguir uma série de exigências determinadas por lei. As associações de proteção veicular, por sua vez, são regidas pelo Código Civil Brasileiro, como qualquer outro serviço, sem especificações.
Apólice
No Seguro, a apólice é o documento que contém todas as responsabilidades e deveres do segurado e da seguradora e garante a transferência dos riscos para a empresa de Seguros. Na proteção veicular, por sua vez, a apólice não existe. Um Contrato de Responsabilidade Mútua estabelece a divisão de riscos entre os associados.
Reserva técnica
As seguradoras são obrigadas a terem reservas técnicas para garantir que as indenizações devidas serão pagas ao segurado. Na proteção veicular, essa reserva não existe e o pagamento depende do rateio entre os associados, se tornando uma opção bastante arriscada.
Multas por excesso de uso
Na proteção veicular, os associados que fazem uso excessivo do serviço devem pagar uma taxa como forma de multa. No Seguro Automóvel, isso não ocorre. Nenhum pagamento precisa ser feito além do custo informado na apólice.
Riscos
Ao contratar um Seguro Automóvel, os riscos envolvendo o patrimônio segurado, nesse caso um veículo, ficam sob responsabilidade da seguradora. Na proteção veicular, os riscos continuam sob responsabilidade do dono do veículo, sendo dividido com os outros associados. Ou seja, quem compra a proteção veicular também é responsável pelo pagamento de indenização a outros que também a compraram (associados).
Cancelamento
No Seguro Automóvel, o contratante pode solicitar o cancelamento da apólice a qualquer momento. A proteção veicular, por sua vez, só permite o cancelamento do serviço após o prazo de 180 dias de assinatura do contrato. Como você pode perceber, se deseja proteger seu veículo individual ou sua frota de veículos, um Seguro Automóvel é a solução mais adequada. Por meio dele, você transfere a responsabilidade pelos riscos de acidentes ou roubo para a empresa seguradora e tem a certeza de que será indenizado se ocorrer um sinistro.
Custos
O custo do Seguro Automóvel é anual e definido com base no perfil do motorista, utilização, local de pernoite do veículo, bem como com base na estatística de acidentes, com aquele tipo de veículo, no ano anterior. “Varia também de acordo com a franquia que o segurado decida assumir (básica, reduzida ou ampliada). Se a opção escolhida for a de franquia reduzida, o custo do seguro será maior. Se escolhida a opção de franquia ampliada, o custo será menor.”, comenta Jennifer Souza, analista de seguros da Conset. Já o custo da proteção veícular, como dito anteriormente, é mensal e pode variar muito de um mês para outro, sem qualquer tipo de aviso prévio, já que está relacionado com o número de sinistros ocorridos no mês anterior. É o custo da mensalidade reduzida que atrai as pessoas para a proteção veicular. Mas, por não se tratar de algo regulamentado e pelas questões que apresentamos até aqui, a mensalidade reduzida pode não ser tão vantajosa assim. “O Seguro Automóvel é regulamentado por órgãos competentes, o que garante que seus direitos estão garantidos, serão respeitados e você poderá recorrer a eles sempre que julgar necessário.”, ressalta a analista da Conset. Seja para escolher o Seguro do seu Automóvel individual ou da Frota da sua empresa, conte com a ajuda da Conset, uma corretora com mais de 20 anos de experiência no mercado. Com um atendimento diferenciado, nossos consultores buscam as melhores condições junto às seguradoras e lhe assessoram durante toda a vigência da apólice. Entre em contato conosco.