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Quando e como são calculados e aplicados os reajustes nos planos de saúde?

Atualizado em 14/10/2019

Publicado em 06/02/2019

O controle dos reajustes nos planos de saúde é de responsabilidade da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), de acordo com a lei nº 9.961/2000. Os aumentos de valores das mensalidades dos planos variam de acordo com o tipo de contrato de prestação de serviços de saúde, ou seja, se é pessoa física ou jurídica. Além disso, também existem casos em que é possível considerar dois motivos para o reajuste.

Por isso, existem algumas variáveis que devem ser levadas em conta para entender quando e como os reajustes nos planos de saúde são calculados e aplicados. Para te ajudar a entender como isso funciona, elaboramos este texto. Siga conosco e tire suas dúvidas!  

Planos contratados antes de janeiro de 1999

Os reajustes nos planos de saúde que foram contratados antes de 1º de janeiro de 1999, também conhecidos como planos antigos, devem acontecer de acordo com o que estiver estimado no contrato, desde que eles também não estejam adaptados à lei nº 9.656/98.

Caso não esteja especificado no documento, o reajuste anual desses planos deverá ser limitado ao mesmo percentual de variação definido pela ANS para os planos individuais e familiares chamados de planos novos. Ou seja, contratados após a data de 1º de janeiro de 1999.

Nesse caso, a ANS não precisa fornecer uma autorização prévia para que o reajuste aconteça. Basta apenas a constatação de que o contrato não indica como o reajuste deve acontecer, quais critérios devem ser considerados e quais cálculos precisam ser feitos.

Vale destacar uma exceção: as operadoras de saúde que assinaram o Termo de Compromisso com a ANS. Nesse caso, os percentuais autorizados de reajustes variam para cada operadora. Os valores podem ser vistos no site da ANS.  

Planos coletivos: empresariais, por sindicato e por associação

No caso dos planos coletivos, contratados por intermédio de uma pessoa jurídica, como empresas e associações, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não determina os valores de aumento.

O reajuste deve ser negociado entre as partes interessadas, que devem comunicar a decisão à ANS em até 30 dias após a aplicação. A Agência, então, apenas monitora os reajustes dos planos coletivos.

A interferência maior da ANS acontece apenas nos planos com menos de 30 beneficiários. Nesse caso, o reajuste deve ser igual ao aumento dos demais contratos com menos de 30 beneficiários da mesma operadora.

Essa determinação se chama Agrupamento de Contratos ou Pool de Risco. A operadora deve divulgar o índice de reajuste em seu site no mês de maio de cada ano. O índice demonstrado fica valendo até abril do ano seguinte e deve ser aplicado no mês de aniversário do contrato.  

Planos individuais e familiares

Os reajustes nos planos de saúde individuais e familiares, por sua vez, podem acontecer por alguns motivos. Um deles é o aumento por variação de despesas assistenciais e IPCA e o outro é o aumento por mudança de faixa etária. Conheça cada um a seguir.  

Aumento por variação de despesas assistenciais e IPCA

Todos os anos, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) define o índice de reajustes nos planos de saúde médico-hospitalares que deve ser aplicado pelas operadoras a partir da data de aniversário de cada contrato.

O novo modelo combina o Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA) com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), retirando-se deste último, o subitem Plano de Saúde. O IVDA reflete a variação das despesas com atendimento aos beneficiários de planos de saúde, enquanto o IPCA incide sobre custos de outra natureza, como despesas administrativas. Na fórmula, a IVDA terá peso de 80% e o IPCA de 20%.  

Aumento de preço por mudança de faixa etária

O reajuste por mudança de faixa etária existe porque, frequentemente, pessoas mais velhas precisam de mais cuidados com a saúde, o que resulta em uma maior utilização do plano de saúde. As faixas etárias variam de acordo com a data de contratação do plano. Já os percentuais de variação, por sua vez, devem estar presentes no contrato.

Para os planos contratados entre 2 de janeiro de 1999 e 1 de janeiro de 2004, as idades estão divididas em sete faixas. O preço da última faixa (70 anos ou mais) poderá ser de até seis vezes mais que o preço da faixa inicial (0 a 17 anos). Segurados que tenham mais de 60 anos de idade e mais de 10 anos de contrato não podem sofrer variação.

Já nos planos contratados após a aprovação do Estatuto do Idoso, ou seja, depois de 1 de janeiro de 2004, existem dez faixas etárias. A ANS determina que o valor da última faixa etária (59 anos ou mais) não pode ser mais que seis vezes o valor da primeira faixa (0 a 18). A soma da variação entre a sétima e a décima faixas também não pode ser maior que o valor acumulado entre a primeira e a sétima faixas.

Como você pode ver, os reajustes nos planos de saúde possuem especificidades de acordo com o tipo de contrato e com a data da contratação. Planos coletivos e empresariais possuem critérios de reajuste diferentes, assim como aqueles chamados de antigos e novos.

Nós, da Conset, estamos sempre atentos a mudanças e prontos para tirar qualquer dúvida. “Estar atento ao mercado é uma preocupação constante, pois entendemos que só assim conseguiremos oferecer os melhores produtos e serviços”, afirma Roberta Couto, Diretora de Benefícios Corporativos da Conset.

Quer saber mais sobre os reajustes nos planos de saúde? Entre em contato com nossos especialistas. Teremos prazer em lhe ajudar!  

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