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Rol da ANS: o que os planos de saúde são obrigados a cobrir?

Atualizado em 14/10/2019

Publicado em 18/03/2019

rol de procedimentos ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) reúne os procedimentos que os planos de saúde são obrigados a cobrir e que são tidos como indispensáveis no acompanhamento e no diagnóstico de doenças e outros eventos ligados à saúde.

Desde 1998, com a lei nº 9.656, esse documento determina quais são as coberturas mínimas que as operadoras de planos de saúde devem necessariamente oferecer aos usuários.

A seguir, você confere como o rol ANS funciona e as mudanças na sua atualização em 2019. Além disso, descubra qual a cobertura mínima obrigatória que cada plano de saúde deve oferecer a seus usuários no Brasil. Siga conosco!

Definição da cobertura obrigatória é feita pela ANS

A lista de procedimentos mínimos que os planos de saúde são obrigados a cobrir é feita pela ANS, um órgão do governo federal vinculado ao Ministério da Saúde. A ANS é responsável por elaborar normas para o setor e controlar e fiscalizar as operadoras de planos de saúde no país.

Os procedimentos obrigatórios são reunidos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, muito conhecido como rol ANS, que é atualizado a cada dois anos. De acordo com o diretor de Normas e Habilitação dos Produtos, Rogério Scarabel, em matéria no site da ANS, este é um importante instrumento de regulação do órgão.

“[O Rol da ANS] estabelece a cobertura obrigatória com base nos avanços tecnológicos e no equilíbrio entre as necessidades em saúde e o custo proveniente das incorporações”, afirma Scarabel. O diretor também destaca a importância da atualização do documento nesse cenário, já que as necessidades em saúde mudam constantemente.

Rol ANS atualizado com participação da sociedade

A atualização do rol ANS conta com uma novidade em 2019. Dessa vez, a Agência Nacional de Saúde Suplementar ampliou a participação dos cidadãos no processo de aprimoramento. Agora, empresas e pessoas físicas poderão sugerir procedimentos médicos para serem incluídos na lista por meio de um formulário online.

Até o dia 4 de maio de 2019, tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem acessar uma página dedicada à participação social na atualização do rol no site da ANS e preencher o chamado FormRol.

Nessa área do site, é possível acessar ainda um tutorial e um manual que indicam como o processo deve ser feito. Além disso, também está disponível para consulta o cronograma com as etapas de atualização do documento, que deve ser finalizada em 2020.

Cobertura mínima de acordo com tipo de plano de saúde

Aquilo que os planos de saúde são obrigados a oferecer em relação a consultas, exames e tratamentos varia de acordo com o tipo de plano de saúde contratado. Em todos os casos, o rol ANS indica quais são as coberturas obrigatórias.

Vale destacar que é possível ter um plano de saúde que englobe mais de um dos segmentos que iremos apresentar. Ou seja, é possível contratar um plano que seja ambulatorial, hospitalar e odontológico, por exemplo. Além disso, a rede credenciada de laboratórios, médicos e instituições de saúde varia de acordo com a operadora de plano de saúde contratada.

A seguir, a gente explica um pouco mais sobre os tipos de plano de saúde.

Ambulatorial

Na segmentação ambulatorial, os planos de saúde cobrem consultas médicas em consultórios ou clínicas, exames, procedimentos ambulatoriais e tratamentos. O usuário que tem um plano apenas ambulatorial não tem direito a internação hospitalar ou a procedimentos realizados exclusivamente em ambientes hospitalares, como os partos. Nessa modalidade, os atendimentos em emergência são limitados até as primeiras 12 horas.

Hospitalar

Esse é um dos tipos de plano de saúde nos quais o usuário tem direito à internação hospitalar e a serviços prestados exclusivamente em regime de internação hospitalar. Não há limite de tempo de internação previsto em lei.

Os planos hospitalares se dividem entre aqueles que contam com obstetrícia e aqueles que não possuem atenção ao parto. A cobertura hospitalar com obstetrícia inclui a atenção ao parto e oferece cobertura assistencial ao recém-nascido filho do contratante, seja natural ou adotivo, ou dependente nos seus primeiros 30 dias de vida.

Em relação à rede credenciada de hospitais, as operadoras de planos de saúde não podem, por conta própria, realizar o descredenciamento de um deles antes de realizar a substituição por outro equivalente. Para fazer isso, ou seja, para reduzir a rede hospitalar, elas precisam de uma autorização prévia da ANS.

Além disso, as operadoras de planos de saúde também precisam comunicar a mudança na rede credenciada aos usuários com 30 dias de antecedência, no mínimo. As exceções são apenas em casos de fraude ou infrações por parte do hospital, que permitem um descredenciamento imediato.

Referência

Os usuários de planos de saúde do segmento referência também têm direito à internação hospitalar. A assistência médico-ambulatorial, a acomodação em enfermaria e a atenção ao parto também fazem parte da cobertura mínima desta modalidade. Além disso, o atendimento de emergência e urgência nos planos referência deve ser integral após 24 horas de contratação desse tipo de plano.

Odontológico

Este segmento de plano de saúde garante assistência odontológica aos usuários. Atendimentos odontológicos de urgência e emergência, consultas odontológicas, exames auxiliares e complementares e tratamentos odontológicos fazem parte de sua cobertura.

Além disso, outros procedimentos realizados em ambiente ambulatorial por solicitação de um cirurgião-dentista assistente também devem ser cobertos pelo plano de saúde odontológico.

Onde ver a lista do Rol ANS

Você confere as coberturas mínimas obrigatórias em cada modalidade de acordo com o Rol ANS atualmente em vigorneste link. Ele está em vigor até que a nova atualização seja concluída.

Conclusão

Para concluir, neste post, você viu que a lista de procedimentos mínimos que os planos de saúde são obrigados a cobrir é regulamentada ANS e que ela passa por um processo de atualização, com maior participação da sociedade no processo.

Quer saber mais sobre quais procedimentos fazem parte da cobertura dos planos de saúde? Os especialistas da Conset Corretora de Seguros estão à sua disposição para tirar dúvidas.

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