Ter um Seguro de Condomínio é obrigatório por lei, mas muitas são as dúvidas que envolvem esse assunto. Se você é síndico de condomínio, com certeza já se fez essas perguntas: “Que tipo de condomínio precisa ter seguro? Quem deve contratar? Quais são os tipos de cobertura?”.
Se você precisa das respostas para essas e outras perguntas sobre Seguro de Condomínio, pare de se preocupar agora mesmo. No post a seguir, lhe apresentamos tudo que você precisa saber sobre esse assunto. Confira!
Quem precisa ter Seguro de Condomínio?
Existem algumas leis que determinam a obrigatoriedade do Seguro de Condomínio. Tanto o artigo 1346 do novo Código Civil quanto o artigo 13 da Lei nº 4.591/64 (lei que dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias) estabelecem a obrigatoriedade da contratação de seguro, com cobertura para toda a edificação, contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial.
Isso vale para todos os condomínios horizontais ou verticais, residenciais ou comerciais, como escritórios, hotéis e shopping centers, entre outros, e a contratação da proteção deve acontecer em até 120 dias da concessão do Habite-se.
Quem é responsável pela contratação?
A pessoa responsável pela contratação e pela renovação do Seguro de Condomínio é o Síndico. Isso também significa que ele será a pessoa que responderá em juízo, caso o seguro não seja contratado ou seja insuficiente para cobrir as perdas e danos dos prejudicados em caso de sinistros.
Quais os tipos de cobertura para Seguro de Condomínio?
Como em outros seguros, existem alguns tipos de cobertura que você deve conhecer antes de escolher a melhor opção para proteger seu condomínio. Essas coberturas devem ser contratadas de acordo com as necessidades de cada empreendimento, devendo-se analisar o tipo de ocupação (comercial ou residencial), o porte, a localização, entre outras características. A seguir, nós apresentamos as opções disponíveis.
Cobertura básica simples x cobertura básica ampla
A cobertura básica simples abrange os danos causados por incêndio, explosão, queda de raio e aeronaves na área do condomínio. Nessa modalidade é possível determinar uma verba para cada cobertura individualmente e contratar coberturas adicionais para danos elétricos, alagamento, desmoronamento, entre outros riscos. Já na cobertura básica ampla define-se uma única verba para todos os riscos. Assim todos os eventos poderão ser indenizados até o total do valor definido na apólice.
Danos ao patrimônio
Além das coberturas já citadas acima, podem ser contratadas várias coberturas adicionais como: vendaval, queda de granizo, impacto de veículos, tumultos, greves e lockout, portões e cancelas, vazamento de tubulações, chuveiros automáticos, entre outros.
Danos a terceiros
As seguradoras oferecem coberturas de Responsabilidade Civil, que garantem os danos corporais e materiais caudados a terceiros de forma involuntária e acidental, quando ficar caracterizada a responsabilidade do condomínio. São considerados terceiros no condomínio os visitantes e os condôminos.
O que o Seguro de Condomínio não cobre?
Além de ficar atento a todas as coberturas disponíveis para escolher aquelas que mais se adequam às necessidades do seu condomínio, você também deve saber quais situações não são cobertas pelo Seguro de Condomínio.
Danos na estrutura do prédio causados por falhas no projeto de construção ou por uso de materiais de má qualidade são situações não cobertas pelo Seguro de Condomínio. Da mesma forma, não são cobertos pelo seguro os danos decorrentes de defeitos preexistentes que não tenham sido informados à seguradora, no momento da contratação da apólice.
Também é importante lembrar que para contratação do seguro, o condomínio deve estar constituído por meio de Ata de Assembleia Geral de Constituição de Condomínio.
Quais cuidados tomar na contratação do Seguro?
Como você pôde ver até aqui, são vários os tipos de coberturas que podem ser contratados para proteger um condomínio contra diferentes riscos. Por isso, é importante avaliar as necessidades do seu caso específico e as opções disponíveis para escolher aquela de melhor custo-benefício.
É extremamente importante optar por uma seguradora experiente e com regularidade no mercado, analisar as propostas com atenção e verificar se as informações na apólice estão em conformidade com a sua escolha.
Contar com a assessoria de uma corretora de seguros especializada no assunto como a CONSET é a melhor forma para que você faça a escolha ideal.
Neste artigo, você conferiu que o Seguro de Condomínio é obrigatório por lei, independentemente do tipo ou porte do empreendimento. Além disso, viu que são muitas as opções de cobertura disponíveis no mercado e que é preciso escolher as ideais para evitar surpresas desagradávels na hora em que precisar usar o seguro.