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Seguro Garantia Judicial ganha força com a reforma trabalhista

Atualizado em 14/10/2019

Publicado em 26/02/2018

O que é e para que serve?

O seguro garantia judicial é uma modalidade de seguro voltada especificamente para ações cuja natureza judicial requer algum tipo de depósito em juízo para continuidade do processo. Essa espécie de seguro garantia configura uma alternativa à caução em dinheiro,, à penhora de bens e à apresentação de carta de fiança bancária.

Desde que a nova lei trabalhista entrou em vigor, o seguro garantia judicial pode ser dado como nova garantia ou substituir uma garantia já existente nos processos trabalhistas, ações cíveis, execuções fiscais, medidas cautelares, de segurança, entre outros. Isso significa que, ao contratar o seguro garantia judicial, o tomador da garantia estará garantindo, ao juízo da ação, o pagamento das indenizações que porventura venha a ser obrigado a pagar, em decorrência do processo que estiver enfrentando.

Por isso, o seguro garantia judicial vem ganhando força e sido tão aceito, trazendo benefícios financeiros para as empresas dos setores privado e público, que passaram a ter esta alternativa ao deposito judicial em dinheiro que, via de regra, causa desequilíbrio no fluxo de caixa. Esta modalidade de seguro contribui, portanto, para que as empresas, especialmente do setor privado não percam a sua competitividade de mercado diante de ações trabalhistas, mantendo seu capital de giro, sem ter que despender dinheiro nos pedidos de recursos nos processos judiciais, entre outras vantagens, as quais serão expostas adiante.

Basicamente, o seguro garantia judicial garante agilidade e efetividade para as partes envolvidas no processo, uma vez que torna a ação menos custosa para todos. Além disso, o tomador (devedor) garantirá ao segurado (juízo da ação) o pagamento das suas obrigações legais, através de um terceiro – a seguradora.

O que mudou com a reforma trabalhista?

A modalidade de garantia vem sido largamente utilizada em ações trabalhistas para subsidiar processos, desde 2007. De acordo com uma pesquisa feita, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) registrou mais de 17 milhões de reclamações nos últimos dez anos.

No primeiro semestre de 2015, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) registrou um expressivo aumento no uso das apólices de seguro, em torno de 30% a mais, se comparado ao mesmo período no ano anterior. Esse volume ultrapassou os 680 milhões em prêmios, dos quais 70% eram oriundas de ações judiciais.

Anualmente, as empresas gastam milhões com as entradas de pedidos de recursos, por isso, a opção das apólices de seguro vem se tornando um aliado importante. Com a reforma trabalhista, a modalidade passou a ser legalmente prevista o que representou uma vitória para a consolidação das leis trabalhistas (CLT), da esfera jurídica como um todo e, sobretudo, da sociedade na representação das empresas e trabalhadores. Com a facilitação do pacto social na esfera judicial, juristas estão otimistas, enquanto que as seguradoras tem percebido a demanda pela modalidade aumentar, dinamizando os negócios.

Desde 11 de novembro de 2017 em vigor, a Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017 modificou a CLT e garantiu que as ações judiciais em fase de execução pudessem usar o seguro garantia judicial como forma de preservar o patrimônio da empresa, mas não apenas isso, como também em ações cíveis, entre outras. Com o passar dos anos, as reclamações trabalhistas se avolumam e os custos para pedido de recurso são altos.

Com a reforma trabalhista, a incorporação desta forma de seguro na CLT permitiu com que as empresas possam fugir daquelas situações, muitas vezes, sem saída: a fase de execução com as altas taxas das guias de recolhimento para recurso e o prazo limitado de 48 horas para quitação de débito.

Pior do que isso, nestes cenários, as empresas podiam ir à penhora online, sofrendo posteriormente com as limitação do crédito junto às instituições financeiras. A reforma trabalhista possibilitou que a opção de utilizar o seguro garantia judicial diminuísse, consideravelmente, todos estas consequências e possíveis inadimplências da empresa, provenientes da fase executiva.

Quais são as vantagens ao utilizar o seguro Garantia Judicial?

Ao utilizar essa modalidade de garantia, todas as partes envolvidas nas ações judiciais são beneficiadas com a agilidade, praticidade e com processos menos onerosos. O processo garante que o credor e devedor sejam beneficiados, tendo os seus respectivos direitos de responsabilidade patrimonial reservados. Em outras palavras, isso significa custos processuais reduzidos, quando comparados à normativa da orientação jurisprudencial de execução anterior.

Ao serem consultados, juristas mostram um consenso a respeito da principal vantagem da utilização desta modalidade de seguro: com ele, não é mais preciso despender aportes financeiros dos executados para a garantia de execução.

O que economiza nos casos dos clientes em processo de execução, também ajuda as corporações, pois viabiliza o patrimônio, desobrigando a empresa a mexer no seu caixa. Ou seja, ela fica livre para investir na sua atividade fim, assegurando fluxo de caixa e não mais imobilizando seu patrimônio.

Sabe-se que os valores de execução e a possibilidade dos bens da empresa irem à penhora podem ser paralisantes para os negócios. Por isso, uma grande vantagem é liberar o faturamento da empresa destas obrigações, fazendo com que ela gere riquezas e empregos, permitindo maior capacidade de retorno das suas atividades para a sociedade.

Além disso, quando posto em comparação com a carta de fiança bancária, a apólice de seguro garantia judicial tem um custo muito menor para o tomador, já que a fiança funciona como um empréstimo bancário com altas taxas de juros.

Resumidamente, as vantagens do seguro de garantia judicial podem ser sumarizados nos seguintes pontos:

  • Menor custo em relação às fianças bancárias;
  • Maior liquidez se comparada à penhora de bens;
  • Mediação e intervenção da seguradora para resolução de possíveis conflitos entre as partes;
  • Liberação da linha de crédito da empresa tomadora, para investir em atividades fim;
  • Operação de crédito inteiramente lastreada pelo mercado segurador.

Como a corretora de seguros pode auxiliar no processo

A corretora de seguros é essencial na obtenção das garantias judiciais para as empresas, pois viabiliza a liberação de limites de garantia, junto ao mercado segurador, intermediando a emissão das apólices na forma e com a agilidade requeridas nos processos judiciais.

A empresa tomadora pode ser auxiliada pela corretora em vários momentos da ação judicial, antes ou depois, conferindo agilidade na contratação, reduzindo os custos e garantindo a melhoria dos resultados financeiros e dos recursos disponíveis. Mais especificamente:

  • Gerenciando o limite da empresa no mercado segurador, de forma que, quando preciso, esteja disponível e não prejudique o crédito judicial da empresa;
  • Agilizando a emissão, validação e entrega das apólices;
  • Acompanhando a data de vencimento das apólices;
  • Providenciando endossos (aditivos de contrato), ao serem requeridos.

Como a Conset pode ajudar sua empresa?

A Conset dispõe de especialistas em seguro Garantia Judicial sempre prontos para entender as demandas da sua empresa, oferecer as melhores soluções e atender com agilidade e eficiência durante toda a vigência da apólice.

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