Conheça os principais erros que o Seguro de Responsabilidade Civil Profissional – Engenheiros e Arquitetos cobre:
Erros e Omissões na elaboração ou execução de projetos;
Erros e Omissões no gerenciamento ou supervisão da obra;
Erros e Omissões na Consultoria e Certificação;
Erros e Omissões de subcontratados;
Erros e Omissões no emprego de material (material impróprio);
Quebra do sigilo profissional do cliente.
O que o seguro garante, até o Limite Máximo de Indenização (LMI) contratado:
Indenizações em decorrência de acordo ou condenação judicial pagas a terceiros por Danos Materiais, Corporais e Morais, oriundos da atuação profissional;
Gastos de defesa: custas judiciais, honorários advocatícios e periciais – inclusive as despesas de deslocamento e hospedagem do advogado, quando necessário;
Despesas para evitar um sinistro, caso o segurado seja notificado ou tome conhecimento de algum fato causado pela prestação dos serviços profissionais, que possa acarretar uma reclamação judicial futura por parte do terceiro;
Despesas para preservação da imagem e reputação: caso o segurado sofra um dano à sua reputação decorrente da sua prestação de serviço profissional, o seguro cobrirá as despesas necessárias para assessoria de imprensa e assessoria de reabilitação de imagem;
Despesas emergenciais, caso o segurado tenha que fazer qualquer tipo de contratação ou pagamento de forma intempestiva com o intuito de mitigar ou minorar os possíveis impactos do sinistro e que não haja tempo hábil de comunicar a seguradora;
Custos para recomposição de documentos do cliente, sob responsabilidade do segurado, caso ocorra algum dano, inclusive extravio, roubo ou furto;
Despesas por atos desonestos de colaboradores: caso algum colaborador, prejudique o segurado, gerando responsabilidades e obrigações de reparação ao segurado;
Indenização por morte ou invalidez permanente de funcionários: caso um funcionário ou colaborador a serviço do segurado sofra um acidente durante a execução dos seus serviços profissionais;
Despesas com a reparação de danos a terceiros causados por consultores, contratados e subcontratados do segurado, no desempenho dos seus serviços profissionais, quando a serviço do segurado;
Despesas com a reparação de danos, caso o segurado participe de uma Joint Venture, consórcio ou qualquer outra forma similar de parceria e seja responsabilizado por algum dano causado a um terceiro por conta de prestação de serviço de Engenharia ou Arquitetura.